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Autor Júnior Barbosa Data 13/10/2020 08:59

STJD "absolve" Carol Solberg com advertência

Capa da notícia - STJD "absolve" Carol Solberg com advertência

Foto: Arquivo/CBV


No início da tarde desta terça-feira (13), o Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) julgou a denúncia apresentada contra Carol Solberg, por protesto político realizado em um torneio da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Ela poderia ter recebido a pena máxima de R$ 100 mil, além de suspensão de jogos.

Após quase duas horas de videoconferência, Carol foi absolvida da queixa com base no artigo 258, mas condenada em R$ 1 mil na denúncia pelo artigo 191, tendo a pena convertida em advertência formal.

Com dois votos pela absolvição e dois para uma multa de R$ 1 mil, coube ao subprocurador-geral do STJD do Voleibol, Wagner Vieira Dantas dar o voto de desempate. Ele disse ter divergências com os dois lados apresentados, mas afirmou que Carol "se expressou no local inadequado" dentro do ambiente esportivo, ferindo os artigos que basearam a denúncia. Por isso, o placar foi de 3 a 2 pela condenação com advertência.

O caso ganhou repercussão nacional quando ela falou "Fora, Bolsonaro" em uma transmissão do Sportv, após conquista o bronze em etapa do Circuito Brasileiro, no mês passado.

Ao STJD, Carol respondeu questionamentos dos procuradores. “Mesmo com toda a minha alegria com a medalha, não consegui deixar de pensar em tudo o que está acontecendo com o Brasil. Manifestei minha opinião sobre um governo e não sobre a CBV ou o patrocinador", disse. "A CBV é uma instituição apartidária. Não vejo como ela ser prejudicada por eu ter me manifestado contra esse governo", completou.

Em um dos momentos, ela também lembrou de quanto os jogadoras Wallace e Mauricio Souza posaram para fotos oficiais em um torneio fazendo com as mãos o número do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro. As imagens serviram de notícia nas redes sociais da entidade.

Presidente da 5ª Comissão Disciplinar, Otacílio Araújo ponderou que o caso do vôlei masculino aconteceu em um torneio internacional, fora da jurisdição do STJD. Ele defendeu que a pena de Carol fosse convertida em advertência, o que foi confirmado posteriormente.

Na sequência, as sustentações orais seguiram no mesmo entendimento, de que não houve comprovação de prejuízo à CBV e que o regulamento do Circuito Brasileiro não proibia manifestações como a feita pela jogadora, nem que ela feriu códigos éticos do esporte.

 

 

 

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